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Intimação para comportamento
0411/15- 31 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A presunção de indeferimento tácito constitui uma ficção jurídica destinada a facultar ao lesado o acesso à via judicial perante a omissão do dever de decisão, que nem preclude a possibilidade de este vir a recorrer a intimação judicial para um comportamento, nem transfere para o campo da
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Reembolso da quantia indevidamente compensada
01496/12- 15 maio 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNão estando prescrita a obrigação de dar cumprimento à execução do julgado, terá o contribuinte de dispor de meio processual que lhe permita fazer valer o seu direito, pois que o princípio da tutela jurisdicional efectiva implica que, existindo um direito, exista um meio processual adequado para o
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Decisão expressa sobre a prestação de garantia
0214/14- 28 maio 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO meio processual de Intimação para um comportamento é meio idóneo a compelir a Administração Tributária a emitir uma decisão expressa (positiva ou negativa) sobre a prestação de garantia no âmbito de processo de execução fiscal.
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A intimação para um comportamento não é urgente
0109/06- 22 Mar. 2006
www.dgsi.pt/jstaSupremo Tribunal AdministrativoO meio processual "intimação para um comportamento", a que se refere o artigo 147º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não tem a natureza de processo urgente, pelo que as alegações no recurso jurisdicional de decisão nele proferida não têm que ser apresentadas juntamente com o
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Intimação para um comportamento - pedido de reembolso de IVA
0229/13- 15 maio 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A intimação para um comportamento, prevista no artigo 147.º do CPPT, não visa substituir o procedimento administrativo instituído pelo legislador para certificar a existência e montante do direito ao reembolso de IVA, antes reagir contra omissões ilegais do dever de prestações jurídicas lesivas
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