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Isenção de custas (sucessão de leis no tempos)
01405/16- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTI - No regime de custas anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (diploma que introduziu alterações substanciais ao CCJ aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro), a Fazenda Pública estava isenta de custas nos processos de natureza tributária, nos termos do
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