• Isenção de custas (sucessão de leis no tempos)

     
    01405/16
    • 05 Jul. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    I - No regime de custas anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (diploma que introduziu alterações substanciais ao CCJ aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro), a Fazenda Pública estava isenta de custas nos processos de natureza tributária, nos termos do

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