• Legitimidade passiva na intimação para passagem de certidão

     
    01489/13
    • 13 Nov. 2013
    http://www.dgsi.pt/jsta
    Supremo Tribunal Administrativo

     

    De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 37.º e no art. 146.º, ambos do CPPT, o meio processual de intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, é regulado pelo disposto nas normas sobre o processo nos tribunais administrativos, tratando-se, portanto, de uma remissão global

    Ler mais...

Links para bases de dados de jurisprudência: