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Alçada (sucessão de leis no tempo)
0445/17- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nas impugnações judiciais instauradas após 1 de Janeiro de 2015, o valor da alçada dos tribunais tributários a considerar é de € 5.000,00, atento o disposto na Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), que conferiu nova redação ao art. 105.º da LGT («A alçada
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Recurso e custas de parte
01066/16- 21 Jun. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoQuestionando-se no recurso a nota discriminativa e justificativa das custas de parte, no montante de € 102,00, não é tal recurso admissível, nos termos do artigo 31º n.º 6 do RCP, uma vez que este preceito normativo apenas admite recurso em um grau, se o montante em causa exceder o valor de 50 UC.
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Recurso de ação administrativa
0902/14- 15 Fev. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNão cabe recurso da decisão do tribunal Tributário de 1.ª Instância [numa ação administrativa especial] para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o valor da causa é inferior ao fixado para a alçada deste Tribunal
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Matéria de facto
0951/16- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoTendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em
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Reforma da decisão
0283/14- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A reforma das decisões judiciais, como uma das exceções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica
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