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impugnação judicial do indeferimento de concessão de apoio judiciário não está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça
538/2014- 09 Jul. 2014
www.tribunalconstitucional.ptTribunal ConstitucionalPlenário TCDeclara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da
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Declaração de inconstitucionalidade do n.º 4 do art. 28 da Lei 34/2004
88/13- 01 Out. 2013
www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/Tribunal ConstitucionalPlenário TCO TC declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade na norma constante no n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho, na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pelo parte contrária (nos termos do n.º 5 do art. 26.º do mesmo
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