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Arguição da incompetência em juízo
01618/15- 17 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNos termos do regime do artº 17º do CPPT a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cf. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo
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Competência territorial (domicílio)
0701/14- 10 Ago. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoA norma contida no artigo 151.º do CPPT deve ser interpretada no sentido de que se refere ao domicílio ou sede do devedor que figura no documento que serve de base à acção executiva (título executivo) e não ao responsável subsidiário pelo pagamento da dívida exequenda.
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Conflito negativo de competência
01356/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
II - Os conflitos em matéria de competência
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Conflito de competência relativa
01394/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoA decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
Os conflitos em matéria de competência relativa -
Tribunal competente para sindicar taxas liquidadas pela DGVA
01197/14- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNão se integrando a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária nas entidades repartições de finanças, tesourarias da Fazenda Pública Mº das Finanças e órgãos e postos aduaneiros da DGAIEC todavia face ao disposto no n.º 3 do artigo da LGT para efeitos de precisão do âmbito de aplicação da Lei
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