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Reclamação e utilidade da lide
0589/15- 28 Jun. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoExistindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, o pagamento voluntário da dívida exequenda efetuado posteriormente à venda dos bens que garantiam os créditos reclamados, não determina a inutilidade da lide em relação ao processo de verificação e
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Poderes do Juiz - art. 508.º, n.º 2 e n.º 3 do CPC
0241/12- 10 Out. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoI - De acordo com o artº 508º, ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil o juiz deve convidar os intervenientes a suprirem irregularidades das peças processuais que apresentaram, designadamente quando careçam de requisitos legais ou não tenha sido apresentado documento essencial, fixando prazo para o
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Graduação de créditos e notificação do executado e dos credores
0892/12- 12 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoHavendo outras reclamações de créditos ou tendo sido juntas as certidões de dívidas referidas no art. 241.º do CPPT, o órgão de execução fiscal não pode proferir decisão de verificação e graduação de créditos sem que antes notifique o executado e os credores que reclamaram créditos, como o impõe
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