Competência territorial
- Assunto: acção administrativa especial
Resumo:
I - Nos termos do art. 105.º n.º 2 do Código de Processo Civil (ex art. 111.º, n.º 2), aplicável por força do disposto no art. 2.º do CPPT, “a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada”.
II - A contradição entre duas decisões judiciais, versando dentro do processo sobre a mesma questão da competência resolve-se, pois, ope legis pela prevalência da primeira (artigo 625º - ex-art. 675.º - do Código de Processo Civil).