Reclamação para a conferência das sentenças nas acções administrativas especiais

 
846/2013
  • 10 Dez. 2013
www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/
Tribunal Constitucional

Resumo:

O TC não julga inconstitucional a norma constante no artigo 27.º, n.º 1 alínea i) e n.º 2 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos interpretada com o sentido de que das sentenças proferidas no âmbito das acções administrativas especiais de valor superior à alçada, julgadas pelo Tribunal singular ao abrigo da referida alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º, não cabe recurso ordinário para o Tribunal Central Administrativo, mas apenas reclamação para a conferência.

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