Competência para a aplicação da sanção para inibição para o exercício de cargo
- Assunto: acção administrativa especial
483/2014
- 25 Jun. 2014
DR, II série, n.º 230, 2014/11/27, pp 29811 a 29814
Tribunal Constitucional
Resumo:
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º e 4.º, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conjugadas com o disposto nos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações produzidas pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, quando interpretadas no sentido de que os tribunais administrativos são competentes para, uma vez verificado o incumprimento — pelo titular de cargo público — do dever de apresentação da declaração de rendimentos, aplicar a sanção de inibição para o exercício de cargo que obrigue à referida declaração.