Ação administrativa especial e impugnação judicial

 
01958/13
  • 14 maio 2015
http://www.dgsi.pt/jsta
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A utilização do processo de impugnação judicial ou da acção administrativa especial depende do conteúdo do acto impugnado: se este comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação será aplicável o processo de impugnação judicial, se não comporta uma apreciação desse tipo é aplicável a acção administrativa especial

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