Recurso de ação administrativa

 
0902/14
  • 15 Fev. 2017
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Não cabe recurso da decisão do tribunal Tributário de 1.ª Instância [numa ação administrativa especial] para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o valor da causa é inferior ao fixado para a alçada deste Tribunal

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