Recurso per saltum (151.º CPTA)
Resumo:
I - A execução de julgados é meio processual comum à jurisdição administrativa e tributário regulado por força do disposto no artigo 102 da LGT pelas normas previstas no CPTA.
II - Nos termos do disposto no artigo 151 do CPT o STA só é competente para conhecer dos recursos aí interpostos desde que entre outros pressupostos o valor da causa seja superior a € 3000 000.
III - Porque o valor deste processo é inferior o STA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso.