Poderes de cognição do STA
- Assunto: competência em razão da hierarquia
Resumo:
I - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários restringe-se, exclusivamente, a matéria de direito.
II - Como as questões controvertidas não podem resolvem-se mediante uma exclusiva atividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, e, ao invés, implicam a necessidade de dirimir questões de facto suscitadas nos autos, tal circunstância impede este Supremo Tribunal de decidir o recurso, impondo-se a ampliação da matéria de facto.