Intimação para um comportamento - pedido de reembolso de IVA

 
0229/13
  • 15 maio 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - A intimação para um comportamento, prevista no artigo 147.º do CPPT, não visa substituir o procedimento administrativo instituído pelo legislador para certificar a existência e montante do direito ao reembolso de IVA, antes reagir contra omissões ilegais do dever de prestações jurídicas lesivas de direitos ou interesses legítimos em matéria tributária, o que pressupõe necessariamente, em face da inexistência de fase declarativa deste meio processual, a “evidência do direito” que se invoca como tendo sido lesado pela conduta omitida pela Administração tributária.
II - Sem a certeza do direito ao reembolso e do respectivo montante não pode a Administração tributária ser intimada a efectuá-lo, por nem sequer ocorrer omissão ilegal lesiva justificativa da intimação.

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