A intimação para um comportamento não é urgente

 
0109/06
  • 22 Mar. 2006
www.dgsi.pt/jsta
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O meio processual "intimação para um comportamento", a que se refere o artigo 147º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não tem a natureza de processo urgente, pelo que as alegações no recurso jurisdicional de decisão nele proferida não têm que ser apresentadas juntamente com o requerimento de interposição.

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