Conflito negativo de competência

 
01356/15
  • 13 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.

II - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do artigo 105.º, n.º 2, conjugado com o artigo 625.º, ambos do CPC.

III - Assim, a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão.

Links para bases de dados de jurisprudência: