Arguição da incompetência em juízo

 
01618/15
  • 17 Fev. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Nos termos do regime do artº 17º do CPPT a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cf. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição [cf. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT], não podendo ser arguida pela Fazenda Pública nem oficiosamente ser conhecida em oposição à execução fiscal.

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