Recurso de execução de julgado

 
01502/14
  • 18 Nov. 2015
www.dgsi.pt/jsta
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Constituindo a execução de julgados um meio processual comum à jurisdição administrativa e tributária, os recursos interpostos no âmbito desse meio processual estão sujeitos às regras previstas no CPTA (cf. os arts. 146º e 279º nº 2 do CPPT).

II - Sendo aplicável o disposto nos arts. 150º e 151º do CPTA, a competência do STA só se verifica desde que se mostrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa seja superior a 3.000.000 de Euros ou seja indeterminável; (iii) as partes suscitem nas alegações apenas questões de direito; (iv) incida sobre uma decisão de mérito; (v) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social.

Links para bases de dados de jurisprudência: