Compensação da dívida e utilidade da lide
Resumo:
Sendo a oposição à execução o meio processual adequado para atacar a decisão relativa à reversão da execução com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 204 do CPPT e determinando o nº 1 do artigo 151 do CPPT que todas as questões relacionadas com os pressupostos da responsabilidade subsidiária deverão ser apreciados em processo de oposição, a compensação efetuada pela AT e o pagamento da divida por parte do oponente, extinguindo embora a execução fiscal não acarretam a inutilidade superveniente da lide relativamente ao processo de oposição que deverá prosseguir para conhecimento de mérito dos fundamentos da oposição invocados.