Caducidade do Direito de acção - absolvição do pedido
- Assunto: oposição à execução fiscal
Resumo:
Ultrapassada a fase liminar, verificada a caducidade do direito de acção, por extemporaneidade da petição de oposição à execução fiscal apresentada, impõe-se a absolvição da Fazenda Pública do pedido e não da instância, uma vez que a caducidade do direito de acção obsta à produção do efeito jurídico dos factos articulados pelo oponente (cf. art. 493.º, n.º 3, do CPC, ex vi do art. 2.º, alínea e) do CPPT).