Convolação de reclamação graciosa em oposição

 
812/2014
  • 02 Dez. 2014
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140812.html
Tribunal Constitucional

Resumo:

Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos dos artigos 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária (LGT), 52.º e 98.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e 199º do Código de Processo Civil (CPC), na redação anterior à Lei n.º 41/2014, de 26 de junho, no entendimento de que não é possível a convolação da reclamação graciosa em oposição à execução fiscal.

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