Fundamento de ilegalidade abstrata

 
01120/15
  • 07 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A inexistência de facto tributário determina a ilegalidade em concreto da liquidação, não constituindo fundamento de oposição subsumível na alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT

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