Inutilidade superveniente da oposição

 
0912/14
  • 17 Fev. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Não sendo o devedor originário executado aquele que pagou a dívida mas sim o oponente, para poder com tal beneficiar da isenção de custas e juros de mora de que o Dec lei 151-A/2013 concedeu, não ocorre in casu inutilidade superveniente da lide.
II - Nesta situação, sendo o processo de oposição o único meio processual que os oponentes/revertidos dispõem para atacar a ilegalidade do ato de reversão por violação do disposto nos artigos 23.º e 24.º da LGT e 153.º do CPPT, e o oponente mantendo interesse na prossecução do processo, devem os autos prosseguir para conhecimento da oposição, devendo o artigo 9.º nº 3 da LGT ser interpretado no sentido de incluir a oposição como forma de impugnar esse ato.

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