Omissão de pronúncia
- Assunto: oposição à execução fiscal
Resumo:
I - A sentença é nula se o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II - No caso dos autos, tendo o oponente formulado dois pedidos, ainda que um deles em termos subsidiários, impunha-se ao tribunal recorrido conhecer do mesmo.