Omissão de pronúncia

 
01469/15
  • 27 Abr. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - A sentença é nula se o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II - No caso dos autos, tendo o oponente formulado dois pedidos, ainda que um deles em termos subsidiários, impunha-se ao tribunal recorrido conhecer do mesmo.

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