A nulidade da citação não é fundamento de oposição à execução

 
0803/04
  • 20 Fev. 2007
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Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

No regime do Código de Procedimento e de Processo Tributário a nulidade da citação para a execução fiscal não serve de fundamento à respectiva oposição, devendo, antes, ser arguida no processo executivo, que prosseguirá depois de suprida a nulidade.

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