Custas dos embargos

 
01301/16
  • 05 Jul. 2017
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Proferido despacho, em 2014.06.26, no âmbito dos processos de execução fiscal, ordenando a constituição de hipoteca legal sobre imóveis comuns, pertencentes ao executado e mulher, não podia esta, em 2014.12.17, apresentar embargos ainda que só viesse a ser citada, na execução fiscal, em 2015.01.08, no âmbito do PEF pelo que não devia a FP ser condenada em custas.

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