Graduação de créditos e notificação do executado e dos credores
- Assunto: verificação e graduação de créditos
0892/12
- 12 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJ
Supremo Tribunal Administrativo
Resumo:
Havendo outras reclamações de créditos ou tendo sido juntas as certidões de dívidas referidas no art. 241.º do CPPT, o órgão de execução fiscal não pode proferir decisão de verificação e graduação de créditos sem que antes notifique o executado e os credores que reclamaram créditos, como o impõe expressamente o disposto no art. 866.º do CPC, aplicável ex vi do art. 246.º do CPPT e decorre dos princípios do contraditório (cfr. art. 3.º, n.º 3, do CPC) e da igualdade dos meios processuais (art. 98.º da LGT).