Requerimento de arguição de nulidade do PEF

 
0380/15
  • 14 maio 2015
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A falta de citação do cônjuge do executado, quando possa prejudicar a defesa do interessado, configura nulidade insanável de conhecimento oficioso, que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final (artigo 165.º, n.ºs 1 e 4 do CPPT), nulidade insanável essa que deverá ser arguida no processo de execução fiscal por forma a provocar uma decisão do órgão de execução fiscal e só depois, sendo desfavorável, dela deverá reclamar-se.

Não sendo manifesta a sua improcedência ou intempestividade, a reclamação de decisão do órgão de execução fiscal deduzida, deverá ser convolada em requerimento de arguição de nulidade a fim de ser junto ao processo de execução tendo em vista ser apreciada pela administração.

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