Competência territorial (domicílio)

 
0701/14
  • 10 Ago. 2014
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A norma contida no artigo 151.º do CPPT deve ser interpretada no sentido de que se refere ao domicílio ou sede do devedor que figura no documento que serve de base à acção executiva (título executivo) e não ao responsável subsidiário pelo pagamento da dívida exequenda.

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