Ato não reclamável (lesividade)

 
0890/14
  • 24 Set. 2014
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I – São impugnáveis por via de reclamação judicial para o tribunal tributário os actos lesivos praticados na execução fiscal, entendendo-se estes como os que no processo afetem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro.

II – O despacho do chefe do Serviço de Finanças que, em resposta a requerimento dos executados, os informa da tramitação seguida pela Administração tributária no processo executivo, com invocação das disposições legais que, na perspetiva da Administração, justificariam a tramitação levada a efeito, não introduzindo qualquer modificação na ordem jurídica, carece de conteúdo decisório, tendo carácter meramente informativo, razão pela qual se tem como inimpugnável.

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