Reclamação e utilidade da lide

 
0589/15
  • 28 Jun. 2017
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, o pagamento voluntário da dívida exequenda efetuado posteriormente à venda dos bens que garantiam os créditos reclamados, não determina a inutilidade da lide em relação ao processo de verificação e graduação que deverá prosseguir para os efeitos do disposto no artigo 265 do CPPT.

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