A Legitimidade do depositário para reclamar nos termos do art. 276.º do CPPT
- 17 Out. 2012
Resumo:
I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange as questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado.
II - A decisão do órgão de execução fiscal que indefere um pedido de dispensa de entrega e apreensão dos documentos de identificação dos veículos penhorados contende com os interesses da executada mas não com os interesses da requerente, fiel depositária.
III - Por isso tal decisão não constitui acto lesivo, com repercussão negativa imediata na esfera jurídica da depositária.
IV - Neste contexto não tem a depositária legitimidade para reclamar de tal decisão nos termos e para os efeitos do disposto no artº 276º do Código de Procedimento e Processo Tributário.