Fundamento da anulação de venda

 
0289/16
  • 31 Mar. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Porque a divergência entre o que foi anunciado e o que foi vendido, a verificar-se e se suscetível de influir na venda, constituiu uma nulidade do processo (art. 195.º, n.ºs 1 e 2, do CPC) e a anulação da venda pode ter por fundamento e ser consequência dessa nulidade [art. 839.º, n.º 1, alínea c), do CPC, conjugado com a alínea c) do art. 257.º, n.º 1, do CPPT], há que reconhecer ao credor com garantia real sobre o bem vendido legitimidade para pedir a anulação da venda com esse fundamento.

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