Portagens - competência dos Tribunais Tributários
- Assunto: recurso de contra-ordenação
Resumo:
I - O processo de execução fiscal está na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo na fase em que corre perante as autoridades administrativas e é nesse contexto que se pode afirmar que as execuções fiscais instauradas no serviço de finanças são da competência do tribunal tributário.
II - Quando o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias – I.P. instaura no serviço de finanças um processo de execução fiscal para cobrança de taxa de portagem, coima e custos administrativos que liquidou ao contribuinte/executado, não há como afirmar que o tribunal tributário não é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal.