Recurso de contra-ordenação e oposição de julgados
- Assunto: : recursos, recurso de contra-ordenação
- 12 Set. 2012
Resumo:
I - Sendo o valor da causa inferior ao de um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância e apesar de a recorrente não ter referido formalmente a expressão «recurso por oposição de julgados» é de admitir o recurso nos termos do disposto nos nºs. 4 e 5 do art. 280º do CPPT se, verificando-se os demais requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade), também se depreende claramente das respectivas alegações e conclusões que o mesmo é interposto por a sentença estar em oposição com identificadas decisões do STA.
II - Transitada a decisão de aplicação de coima, a questão da prescrição do procedimento pela respectiva contra-ordenação deixa de relevar, passando, antes, a relevar a eventual prescrição da sanção (coima), também ela sujeita a prazo de prescrição (5 anos), nos termos do art. 34º do RGIT.