ação contra entidade patronal para condenação a pagamentos à Segurança Social

 
0212/12
  • 16 maio 2012
www.dgsi.pt/jsta
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A jurisprudência uniforme e reiterada do Tribunal dos Conflitos vai no sentido da competência dos tribunais tributários para conhecer da acção intentada pelo trabalhador contra a entidade patronal, pedindo a condenação desta a proceder aos pagamentos à Segurança Social das diferenças que aquele considera terem existido nas contribuições devidas.

Assim, parece ser de admitir que tal pretensão seja deduzida perante o tribunal tributário, sendo que, na ausência de outra forma processual mais adequada, sempre poderá seguir sob a forma de acção para o reconhecimento de um direito (cf. art. 145.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT e art. 97.º, n.º 2, da LGT, e art. 268.º, n.º 4, da CRP).

Links para bases de dados de jurisprudência: