Condenação da AT no pagamento de juros
Resumo:
A ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo (art. 145º do CPPT), assume um carácter complementar dos restantes meios contenciosos previstos no contencioso tributário, só sendo admissível a sua utilização quando for o meio mais adequado para a assegurar a tutela jurisdicional efetiva.
A ação para reconhecimento de direito é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração Fiscal no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência da anulação do ato tributário de liquidação em processo de impugnação judicial, se a AT cumpriu, no prazo e integralmente, o julgado (anulação da liquidação, com a consequente restituição do imposto e juros compensatórios já pagos).