Declaração de inconstitucionalidade do n.º 4 do art. 28 da Lei 34/2004
88/13
- 01 Out. 2013
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Tribunal Constitucional
Plenário TC
Resumo:
O TC declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade na norma constante no n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho, na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pelo parte contrária (nos termos do n.º 5 do art. 26.º do mesmo diploma), sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada possibilidade de contraditar, por violação do disposto no n.º 4 do art. 20.º da Constituição da República Portuguesa.