impugnação judicial do indeferimento de concessão de apoio judiciário não está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça
538/2014
- 09 Jul. 2014
www.tribunalconstitucional.pt
Tribunal Constitucional
Plenário TC
Resumo:
Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).