Extinção da execução fiscal
- Assunto: processo de execução fiscal
555/09
- 08 Jul. 2009
no DR, II série, n.º 234, de 03/12/2009, p. 49080 a 49082
Tribunal Constitucional
Resumo:
A norma do artigo 177.º do CPPT, quando interpretado no sentido de que o prazo nele fixado tem natureza ordenadora e disciplinar e a sua ultrapassagem não implica, só por si, a extinção do processo de execução fiscal, não é inconstitucional.