Instauração de execução na pendência de impugnação
- Assunto: processo de execução fiscal
Resumo:
Chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das normas constantes dos artigos 110.º, n.º 1 (com correspondência no actual art. 88.º do CPPT), e 272.º do Código de Processo Tributário, o TC entendeu que as mesmas ao permitirem a instauração da execução fiscal "imediatamente após o termo do prazo para pagamento" voluntário – e, assim, "antes de decorrido o prazo da impugnação fiscal", não violam o direito ao recurso contencioso, nem qualquer outra garantia dos contribuintes.