Caducidade do mandato

 
01289/15
  • 02 Mar. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - A caducidade do mandato opera com a morte do mandante, cf. artigo 1175º do Código Civil, ressalvando-se no entanto, a manutenção dos seus efeitos quando da sua caducidade possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros.
II - Não é aplicável o disposto no artigo 281.º, n.º 1 do Novo CPC, às oposições que já se encontravam pendentes em juízo à data da entrada em vigor desse Código.

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