Caducidade do mandato
- Assunto: mandato e representação
Resumo:
I - A caducidade do mandato opera com a morte do mandante, cf. artigo 1175º do Código Civil, ressalvando-se no entanto, a manutenção dos seus efeitos quando da sua caducidade possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros.
II - Não é aplicável o disposto no artigo 281.º, n.º 1 do Novo CPC, às oposições que já se encontravam pendentes em juízo à data da entrada em vigor desse Código.