Multa Processual - Fazenda Pública

 
01019/13
  • 25 Set. 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Nos processos iniciados antes de 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, porque isenta de custas, não está sujeita à multa processual prevista no n.º 2 do artigo 523.º do CPC, aplicável à junção fora dos articulados de documentos relativos a factos alegados na acção ou na defesa.

Links para bases de dados de jurisprudência: