Remuneração do perito (RCP)
- Assunto: custas
656/2014
- 14 Out. 2014
DR, II série, n.º 230, 2014/11/27, pp 29839 a 29847
Tribunal Constitucional
Resumo:
Julga inconstitucional a norma do artigo 17.º, n.ºs 1 a 4 do Regulamento das Custas Processuais (conjugado com a Tabela IV do mesmo Regulamento) no sentido de que "o limite superior de 10 UC é absoluto, impedindo a fixação de remuneração do Perito em montante superior".