Indemnização por danos não patrimoniais e apoio judiciário

 
582/2014
  • 17 Set. 2014
DR, II série, n.º 230, 2014/11/27, pp 29836 a 29839
Tribunal Constitucional

Resumo:

Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na interpretação segundo a qual o auferimento de uma indemnização por danos não patrimoniais deve ser tomada em consideração para efeitos de cancelamento do apoio judiciário concedido no âmbito do próprio processo em que aquela foi decretada.

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