Reembolso da taxa de justiça
- Assunto: custas
2/2015
- 13 Jan. 2015
DR, II série, n.º 130, de 2015-07-07, Parte D, págs. 18119 a 18121
Tribunal Constitucional
Resumo:
O TC não julgou inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 6, do Regulamento de Custas Processuais, na redação conferida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, quando interpretada no sentido de que apenas é devido à parte vencedora, quando a parte vencida litiga com apoio judicial, o reembolso da taxa de justiça paga e não de outras importâncias devidas a título de custas de parte.