Inconstitucionalidade do art. 97.º-A, n.º 1, alínea a), CPPT e 6.º e 11.º RCP

 
508/2015
  • 13 Out. 2015
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20150508.html
Tribunal Constitucional

Resumo:

No acórdão n.º 508/2015 (processo 736/2014), proferido no dia 13 de outubro de 2015, a 2.ª seção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais as normas contidas nos artigos 97.º-A, n.º 1, alínea a), do Código de Procedimento e Processo Tributário («CPPT»), 6.º e 11.º do Regulamento das Custas Processuais («RCP»), conjugadas com a tabela I-A anexa, do RCP, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, quando interpretadas no sentido de que, face a impugnação judicial do acto de indeferimento expresso da reclamação graciosa visando a anulação parcial do acto de liquidação de IRC, a que corresponde a taxa de justiça de EUR 50.697,41 o montante da taxa de justiça é definido em função do valor da ação sem qualquer limite máximo, não se permitindo ao tribunal que reduza o montante da taxa de justiça devida no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a complexidade do processo e o caráter manifestamente desproporcional do montante exigido a esse título.

 

 

 

 

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