Isenção de custas (PER)

 
0918/15
  • 18 Nov. 2015
www.dgsi.pt/jsta
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Em sede de oposição à execução fiscal, beneficia da isenção de custas prevista na alínea u) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Processuais a sociedade oponente que esteja sujeita a um Plano Especial de Revitalização (PER)

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