Custas de recurso

 
0672/15
  • 16 Dez. 2015
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Tendo a recorrente sido vencida, apenas, em parte do recurso, a condenação em custas far-se-á na proporção do decaimento.

Links para bases de dados de jurisprudência: